A tutela penal diante da criação de personas sintéticas por IA e da responsabilidade de plataformas
Uma análise crítica da “Hediondez Seletiva” é uma das alterações da lei nº 14.811/2024
Palavras-chave:
inteligência artificial, deepfakes, crimes cibernéticos, responsabilidade penal, hediondez seletivaResumo
O presente artigo analisa os desafios jurídicos decorrentes do avanço da inteligência artificial, especialmente no que se refere à criação de personas sintéticas (deepfakes) e à responsabilização penal no ambiente digital. Parte-se da constatação de que as tecnologias de IA ampliam significativamente o potencial de violação de direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana, além de comprometerem a confiabilidade das informações e das provas digitais. O estudo examina a insuficiência do ordenamento jurídico brasileiro diante das novas formas de criminalidade cibernética, destacando lacunas legislativas e dificuldades na tipificação penal e na responsabilização de agentes e plataformas digitais. Nesse contexto, analisa-se criticamente a Lei nº 14.811/2024, sobretudo quanto à introdução do fenômeno denominado “hediondez seletiva”, que atribui tratamento mais severo a condutas acessórias em detrimento da própria ação principal de produção de conteúdo ilícito. A pesquisa adota uma abordagem crítica e multidimensional, considerando a atuação de desenvolvedores, usuários e plataformas, bem como os impactos da inteligência artificial generativa na ampliação dos riscos, especialmente para crianças e adolescentes. Conclui-se pela necessidade de revisão do modelo normativo vigente, com a construção de um sistema mais coerente, integrado e eficaz, capaz de acompanhar a evolução tecnológica e assegurar a proteção efetiva dos direitos fundamentais no ambiente digital.
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